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Regulamento

  1. Bumerangue é um programa de relacionamento criado pela Sol Informática, para retribuir a confiança de seus clientes. Consiste basicamente no acúmulo de pontos e troca desses por prêmios.

  2. Para não ferir a ética de empresas e corporações, esse programa é destinado única e exclusivamente para pessoas físicas, identificadas pelo CPF. Pessoa jurídica, de direito público ou privado, não poderão participar dessa promoção. Para estas a Sol criou o programa Intervip, com vantagens que revertem para a empresa, nunca ao comprador ou representante legal.

  3. Para participar do Bumerangue, o interessado deve possuir cadastro em nossa loja ou nosso site, o Intersol.

  4. Todas as comunicações do programa serão prioritariamente enviadas por e-mail, portanto esse campo deve estar preenchido corretamente e ser um endereço válido e ativo.

  5. Cada participante disporá de uma identificação para crédito dos pontos, um número seqüencial que estará exibido no cartão Bumerangue que o usuário poderá retirar em nossas lojas, na Doca ou no Iguatemi. Esse número será a chave para uso em nossas lojas ou nos parceiros. No entanto, a partir do CPF será possível a identificação do usuário em nossas lojas, porém o cartão será de uso obrigatório nos eventuais parceiros do Bumerangue. Para pedidos no Intersol basta o login e senha que estará automaticamente associado ao seu número no Bumerangue, quando for faturado.

  6. Para acumular pontos o usuário deve adquirir produtos e/ou serviços na Sol (diretamente nas lojas, por telefone ou através do Intersol) ou em parceiros do programa, que serão comunicados quando houver.

  7. Promoções podem ser criadas para contemplar nossos clientes com pontos no Bumerangue, independente de compras, como no caso de pesquisas, enquetes, quiz ou outros meios que serão comunicados por e-mail ou em nossa página, na medida em que ocorrerem.

  8. Os pontos de compras na Sol serão convertidos na razão de 1 ponto para cada real efetivamente pago, na data em que ocorrer o crédito em nossa conta. Assim, compras parceladas, a prazo ou no cartão, terão seus pontos computados a cada parcela quitada, na data do crédito efetivo. Pagamentos em cheques somente após compensação e no caso de cartões, só na data de liberação da administradora do valor pago à Sol.

  9. Cada parceria que a Sol vier a estabelecer para validar pontos no Bumerangue terá uma fórmula específica de conversão dos pontos que será comunicada no momento em que se firmar essa parceria.

  10. Para a conversão não serão considerados os centavos, apenas os valores inteiros em reais. Eventuais descontos ou acréscimos pagos pelo cliente serão considerados para efeito do cálculo. Os pontos somente serão computados para as compras feitas à partir do dia 17/09/2005, data de lançamento do programa Bumerangue. Não serão consideradas as compras anteriores a esta data, mesmo que tenham parcelas a vencer após o 17/09/2005.

  11. Os pontos acumulados ficarão disponíveis para uso a partir do momento em que são lançados no extrato, que está disponível no site do Bumerangue para consulta a qualquer momento. Eventuais atrasos entre o pagamento e o processamento dos pontos são normais e não constituem perda dos direitos, apenas trânsito das informações entre os sistemas que as apuram.

  12. Toda vez que o usuário identificar-se no site do Bumerangue, será exibido os pontos disponíveis e os prêmios que poderá trocar por aqueles pontos. Para escolher seu prêmio, basta clicar sobre o mesmo e seguir o processo de compra normal do Intersol, podendo inclusive escolher mais de um prêmio, desde que haja pontos disponíveis. Para efeito legal, cada produto terá um valor em reais que será lançado no pedido com o devido desconto integral, não restando saldo a pagar. O usuário pode optar entre vir buscar o produto em nossas lojas ou recebê-lo em casa.

  13. Os pontos utilizados serão imediatamente abatidos do saldo disponível no fechamento do pedido. Caso o cliente opte em vir buscar seu prêmio, o mesmo ficará disponível pelo prazo de validade do pedido, expresso no mesmo e com cópia enviada ao e-mail cadastrado, quando então será automaticamente cancelado e os pontos não poderão ser recuperados.

  14. Não será possível a transferência de pontos de um usuário para outro. Os prêmios adquiridos serão faturados e entregues ao titular e esse tem o direito de ceder a quem lhe interessar. Também não será possível pedidos faturados em nome de um usuário creditar pontos na conta de outro, bem como não podemos creditar pontos de notas geradas para pessoas jurídicas em nome de qualquer usuário do Bumerangue, mesmo que esse seja o titular da empresa em questão. Só serão computados pontos para aqueles nominados nas respectivas notas ou cupons fiscais.

  15. Não há possibilidade de troca/devolução de prêmios ou devolução de dinheiro correspondente ao valor do mesmo. Caso o produto recebido como prêmio venha a apresentar defeito, o mesmo será reparado conforme a política de garantia da Sol.

  16. Os pontos têm validade para troca por prêmios pelo período de 12 (doze meses) após o pagamento da parcela que gerou esses pontos. A data a ser considerada como pagamento é aquela em que efetivamente o crédito ocorreu para a Sol. No caso de cartão de crédito, essa data normalmente é 30 dias após a data de recibo do cartão e assim nos meses subsequentes, no caso de pagamento parcelado. Na eventual troca de pontos por prêmios, serão sempre utilizados os pontos em ordem crescente de data, de tal forma que os mais antigos serão usados primeiramente garantindo o maior tempo possível de disponibilidade dos pontos para uso. Encerrado o prazo de 12 meses os pontos serão automaticamente expirados, não podendo mais ser utilizados. Um extrato com o histórico desses pontos estará sempre disponível para consulta em nossas lojas ou na internet.

  17. Produtos não tangíveis, como refeições, estadias, viagens ou similares, terão um documento próprio do Bumerangue, uma espécie de voucher, para ser apresentado no estabelecimento conveniado, com todas as explicações e limitações de uso, ditadas por esse estabelecimento.

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